segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

A Lei Maria da Penha serve para punir mulheres também



A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal. Foi criada para punir agressões. Ocorre que 19 mulheres já foram presas de acordo com levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, causando divergência entre os especialistas.  

De um lado, a advogada Rúbia Abs, coordenadora da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, diz que até cabe acionar a Lei Maria da Penha se a violência ocorre no relacionamento entre duas mulheres. Mas ela discorda da aplicação em casos de mães que agridem os filhos, muito comuns entre as condenadas que já passaram por presídios, ou que praticaram violência contra homens. "Há outros instrumentos para serem utilizados. Acaba sendo um desvio do espírito da legislação, de sua essência e de sua justificação", destaca. Ela ressalta, porém, que essas interpretações são corriqueiras no direito. "Não sei se chega a ser um problema", minimiza”.

De outro lado, um juiz de Cuiabá (MT) usando da analogia, esclareceu o uso da Lei Maria da Penha para determinar uma medida de proteção, impedindo uma ex-namorada de se aproximar do ex-namorado. Nesse caso específico, o promotor Fausto Rodrigues Lima não vê problemas devido à inexistência de prisão ou punição. Diz que os homens vítimas de lesão corporal praticada pelas companheiras no lar podem procurar seus direitos, sendo que estarão amparados pelo Código Penal que rege a punição, para homens e mulheres, independentemente do sexo do agressor, com pena prevista de três meses a três anos.



Os casos que embasaram a aplicação da lei foram:

Homem denuncia ex-namorada
Em Cuiabá (MT), no ano de 2008, um advogado utilizou a Lei nº 11.340 para proteger seu cliente, um homem que sofria ameaças de agressão física de sua ex-companheira por meio de e-mails e mensagens de celular. O homem alegava ter prejuízos financeiros e ser vítima de danos morais por conta da acusada. O juiz Mário de Oliveira determinou medidas de proteção em favor da vítima, determinando que a mulher não mantivesse qualquer tipo de contato com o ex-namorado e conservasse a distância mínima de 500 metros do seu local de trabalho ou residência. Se não cumprisse a determinação, a acusada poderia ser presa. Na decisão proferida, o juiz enfatizou que homens não devem se envergonhar em buscar socorro no Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da quais vêm sendo vítimas. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos em busca de uma paz social, declarou o juiz.” 

Mulher ataca ex-companheira 
A empregada doméstica A., 36 anos, foi presa em julho de 2008, em Goiânia, com base na Lei Maria da Penha, ao ser acusada de atear fogo à residência de sua ex-companheira. A mulher foi presa em flagrante a poucos metros da casa, sentada em uma calçada. Separadas havia duas semanas, A. teria surpreendido a ex-companheira deitada na cama com outra mulher. Pelo depoimento da vítima, quando notou a presença de A. no quarto, viu que a doméstica estava com uma faca na mão. As duas começaram a discutir. No meio da briga, A. teria jogado uma televisão no chão, causando o incêndio. Tal versão foi contestada pela acusada. Segundo ela, foi a dona da casa, sua ex-namorada, que esbarrou na televisão, causando um curto-circuito. Autuada em flagrante, A. ficou detida na carceragem da Delegacia da Mulher, mas acabou solta após pagar fiança no valor de R$ 200.”

Conclusão
A norma jurídica tem por finalidade a proteção da mulher, uma vez que a Constituição Federal a prevê e a lei a “garante”. Se a moda pega, uma discussão entre um casal ou um ex-casal vai gerar mais processos desnecessários, lotando ainda mais os cartórios e tomando atenção e tempo dos juízes que deixarão de julgar/decidir pendências de maior relevância ao direito.
Portanto, gente, o melhor é decidir tudo pacificamente.

(Postado por Tatiana)

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